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Recebo questionamento quanto a obrigação de pagamento de INSS sobre construção civil

06/12/2019 - 11h40min

Atualizada em 06/12/2019 - 14h24min

A pergunta: Tenho duas construções no mesmo terreno, uma construção tem 69,50 m² e a outra nos fundos com 50,75 m². Tenho planta/projeto devidamente aprovado, Habite-se emitido para 69,50 m² em 2013. A outra área 50,75 m² o Habite-se foi emitido em 2019. Minha pergunta: Posso me valer do benefício da isenção do INSS para construção com menos de 70 m², afinal cada uma tem menos de 70m²?

– A legislação isenta do pagamento do INSS o imóvel que tenha: Área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, de característica residencial e unifamiliar, do tipo econômico ou popular e executada sem mão de obra remunerada; Ainda neste particular há uma dificuldade de ser comprovada e acolhida pela fiscalização o fato que a execução da obra é por regime de mutirão, portanto a necessidade de fazer prova que a mão-de-obra não é ou não foi remunerada.
– Quanto ao questionamento existem sobre o mesmo lote duas benfeitorias 69,50m²+50,75m², tão logo a área total construída é de 120,25 m². Ou seja para fins de regularização considera-se como área total a construção no mesmo terreno. Portanto em resposta a pergunta: a expectativa não se confirma, não há neste caso/exemplo, a isenção absoluta pelo critério dos 70 m².

Na prática: Para a área reconhecida pelo Habite-se de 2013 não incide cobrança. Entretanto para a área reconhecida pelo Habite-se de 2019 será usado na base de cálculo e tratado como acréscimo, portanto sujeito ao pagamento de INSS.

O Fato: Toda e qualquer construção está sujeita ao pagamento de INSS – construção civil.

A Saber: A decadência deverá ser comprovada mediante documentos oficiais e específicos há 5 anos mais o ano em exercício.

AGENDA MÊS DE DEZEMBRO

DIA 06 PAGAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTO FGTS, DOMÉSTICAS
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI), SIMPLES NACIONAL
DIA 20 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional,
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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