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Nova MP determina a suspensão dos prazos de resposta via Lei de Acesso à Informação

24/03/2020 - 09h28min

Atualizada em 24/03/2020 - 14h44min

País – Mais uma Medida Provisória (MP) é lançada pelo presidente Jair Bolsonaro. Desta vez, a MP 928 suspende os prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

De acordo com a publicação, a suspensão é válida para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública que tenham servidores sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho, que dependam de acesso presencial ou envolvidos com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no final da última segunda-feira, 23, em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Conforme consta na MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionda em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia. Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Contudo, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Além disso, o art. 2 da mesma MP confirma a revogação do art. 18 da MP 927, que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses e sem salários para trabalhadores. Após receber críticas e gerar um grande debate sobre a questão, o presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter para comunicar que a ação estava revogada da MP 927.

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