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Pena para feminicídio pode chegar a até 30 anos, mais agravantes

30/08/2021 - 16h41min

Ivoti/Estância Velha – A pena para crimes de feminicídio, ou seja, o assassinato de uma mulher em razão do sexo feminino, é prevista pelo Código Penal em 12 a 30 anos de reclusão. Detido em Sapucaia do Sul desde o final da semana passada, Airton Henke, 57 anos, ainda não tem data para julgamento, em razão de o inquérito ainda estar em análise pela Polícia Civil.

Airton matou a namorada, Rosa Maria Vargas, 53 anos, a facadas na última quinta-feira, na Av. Bom Jardim, em Ivoti. Ele não tinha antecedentes criminais. A pena foi aprovada em 2018 pela Câmara dos Deputados, e considera, por exemplo, a gravidade do crime, além da existência, ou não, de medidas protetivas contra o autor do crime. Neste caso, a pena aumenta em um terço à metade.

Há, ainda, agravantes previstos no Código Penal, como a vítima ser menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ele ter sido cometido durante o parto ou nos três meses posteriores a ele, ou ainda na presença de familiar ascendente ou descendente (por exemplo: mãe ou filha da vítima). A lei não deixa específico se esta presença pode ser virtual ou física.

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