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Prefeitura de Novo Hamburgo emite novo decreto com serviços que podem continuar funcionando
Novo Hamburgo – A prefeita Fátima Daudt assinou nesta terça-feira (23) um novo decreto, para que o município se adeque ao Decreto Estadual 55135/2020, que dispõe das ações para combate à disseminação do coronavírus. A principal alteração corresponde às atividades que podem funcionar a partir de agora e que, até então, estavam proibidas.
Assim, de acordo com o novo documento, “fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais, e atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais”.
Confira abaixo quais são os serviços que, agora, podem funcionar:
• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• Atividades de defesa civil;
• Transporte de passageiros, observadas as normas específicas;
• Telecomunicações e internet;
• Serviço de “call center”;
• Captação, tratamento e distribuição de água;
• Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
• Iluminação pública;
• Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• Serviços funerários;
• Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
• Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
• Vigilância agropecuária;
• Controle e fiscalização de tráfego;
• Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, sendo que, havendo necessidade de serviços presenciais, os mesmos deverão ser realizados com os cuidados de evitar aglomerações dentro das agências;
• Serviços postais;
• Transporte e entrega de carga em geral;
• Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
• Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
• Fiscalização tributária e aduaneira;
• Transporte de numerário;
• Fiscalização ambiental;
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
• Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
• Mercado de capitais e de seguros;
• Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
• Atividades médico-periciais;
• Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
• Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
• Atividades acessórias, as de suporte e as de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionada às atividades e aos serviços de que trata este artigo; e
• Serviços de hotelaria, ficando vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, devendo todas as refeições serem servidas exclusivamente no quarto.
• Atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais (advogado, contador, etc…)