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Preso poderá ter que ressarcir o Estado com os gastos na prisão

17/02/2020 - 10h44min

Projeto deve ser discutido pelo plenário do Senado Federal nesta terça (Créditos: Reprodução/Internet)

Brasília – Depois de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto que obriga preso a ressarcir gastos do Estado pelos gastos com sua manutenção será discutido no plenário. A previsão é de que a iniciativa seja votada na terça-feira, dia 18. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

O projeto é do do ex-senador Waldemir Moka.  O texto foi levado a plenário n ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Porém, os senadores decidiram enviá-lo para uma nova análise da CCJ.

O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

MAIS PONTOS 

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição. “Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

 

 

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