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Publicado o decreto que regulamenta retomada das aulas presenciais no Estado
Rio Grande do Sul – Por meio de um decreto publicado no final da tarde deste sábado (5), o governo do RS oficializou as regras para a retomada das aulas presenciais no Estado. O documento indica as normas para que as instituições possam voltar a receber os alunos. As regras passam a valer a partir da próxima terça-feira (8). Conforme o texto do governo, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública” no Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, as instituições de universidades a creches, devem obedecer ao modo de operação e demais limites, restrições e medidas definidos pelo Executivo.
Uma das exigências é que as instituições forneçam os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para garantir a segurança e a integridade dos alunos e dos trabalhadores. Os locais devem também estabelecer plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da epidemia, indicando qual o serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas e comprovando a criação de um centro de operações de emergência. Os estabelecimentos devem observar o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula.
As regiões também não podem estar classificadas na bandeira vermelha ou preta. Fica proibida, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Podem participar das atividades presenciais de ensino os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis. Os responsáveis que optarem por não autorizar a participação deverão, segundo o texto, observar as diretrizes definidas pelas instituição para que o aluno tenha acesso à plataforma online, bem como de outros modelos de ensino. O decreto também formaliza as datas para as atividades serem retomadas: Ensino infantil, a partir de 8 de setembro; Ensino Superior e Médio, a partir de 21 de setembro; Ensino Fundamental/anos finais, a partir de 28 de outubro; e Ensino Fundamental/anos iniciais, a partir de 12 de novembro.