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Segunda parcela do IPVA deve ser paga até o dia 28 de fevereiro

15/02/2020 - 17h36min

Texto: Ascom Sefaz/Governo do Estado

Estado – O dia 28 de fevereiro é a data limite para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) quitarem a segunda parcela, com desconto de 2%. Além disso, os proprietários de veículos que quiserem quitar antecipadamente o imposto tem até a mesma data para garantirem o desconto de até 21,6% no pagamento integral do IPVA. Para chegar neste total é necessário diminuir 2% da antecipação, além da dedução dos descontos máximos do programa Bom Motorista (até 15%) e Bom Cidadão (até 5%).

De acordo com a Receita Estadual, a frota tributável no RS em 2020 é de cerca de 3,7 milhões veículos. Destes, 1.721.796 veículos têm desconto do Bom Motorista, que avalia o período do proprietário do veículo sem infrações cometidas no trânsito. O desconto do Bom Cidadão, conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha, alcançou um total de 552.667 veículos com a vantagem. Ambos os programas podem ser acumulados e são validados apenas para pagamento antecipado do IPVA, ou em dia, de acordo com a data no calendário por vencimento de placas.

A arrecadação estimada para 2020 é de aproximadamente R$ 3 bilhões. O valor é dividido em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Para realizar a quitação do imposto, o cidadão deve apresentar ou ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ou a placa e o Renavam do veículo.

Pagamento

Junto com o IPVA, também há a possibilidade de pagar o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de licenciamento e multas. O pagamento pode ser pela internet, agência ou ponto de atendimento nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e agências lotéricas da Caixa.

Mais informações sobre o tributo estão disponíveis no site do IPVA e no aplicativo IPVA RS (na App Store e Google Play). Para consultar valores, multas e pendências nessas plataformas é preciso informar a placa e o Renavam.

Dúvidas

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

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