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Projeto prevê a demissão de servidor público por desempenho
Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto de lei que permite a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho.
Atualmente, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho e só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
A senador e relatora da matéria, Juíza Selma (PSL/MS), encaminhou pedido de urgência na votação. Com a aprovação do pedido, com voto contrário dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), o texto seguirá diretamente para plenário. A oposição queria que o projeto passasse antes pela Comissão de Direito Humanos e Minorias.
A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”